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Procedimentos para Desocupação


Regras Básicas para devolver as chaves:


Saiba tudo que o inquilino deve fazer quando for desocupar um imóvel alugado, para evitar uma ação judicial.

O contrato do seu aluguel acabou e você decidiu mudar de casa. O que fazer para não sofrer com uma ação judicial por algum dano causado ao imóvel?

Segundo o SECOVI-SP (Sindicato das Empresas de Compra, locação e administração Imóveis Comercial de São Paulo), é importante ler com toda atenção o contrato que foi assinado no momento da locação.

É preciso fazer um check-list. Ver se foram quitadas as contas de água, luz e condomínio.

Outro ponto crucial é o estado do imóvel. São aceitáveis as deteriorações do uso normal. Aquela mancha que fica atrás de um quadro, por exemplo, é comum.

Problemas com a pintura da parede é um dano clássico na devolução do imóvel locado. Às vezes ele decide pintar o quarto da filha de rosa. Ao sair é preciso deixar a parede na mesma cor que ele encontrou.

Um dano na pintura pode sair mais caro se houver uma ação judicial. O proprietário pode até cobrar mais um mês de aluguel, que seria o tempo necessário para fazer o reparo.

Aconselhamos fazer uma vistoria prévia antes de entrar no Imóvel. Esse documento evita dores de cabeça no futuro. Ao sair do local basta usar como base o que consta no laudo de vistoria e deixar o imóvel como estava.


Na Hora de Sair

  • Observar atentamente o contrato;
  • Rever o laudo de vistoria que indica as condições do imóvel;
  • Informar imediatamente o locador sobre qualquer dano ou defeito de responsabilidade deste;
  • Reparar imediatamente os danos de sua responsabilidade causados durante o período de locação;
  • Não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e escrito do locador;
  • Quitar as contas de água, luz, condomínio;
  • Restituir o imóvel no final da locação no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal;
  • Não deixar pertences no imóvel desocupado;
  • Deixar o imóvel limpo;
  • Avisar com 30 dias de antecedência a desocupação;

Rescisão do Contrato

  • O inquilino poderá deixar o imóvel antes do prazo desde que pague a multa estabelecida em contrato, que geralmente são três meses de aluguel;

Fonte: Jornal da Cidade - 22/08/2010


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