Procedimentos para Desocupação
Regras Básicas para devolver as chaves:
Saiba tudo que o inquilino deve fazer quando for desocupar um imóvel alugado, para evitar uma ação judicial.
O contrato do seu aluguel acabou e você decidiu mudar de casa. O que fazer para não sofrer com uma ação judicial por algum dano causado ao imóvel?
Segundo o SECOVI-SP (Sindicato das Empresas de Compra, locação e administração Imóveis Comercial de São Paulo), é importante ler com toda atenção o contrato que foi assinado no momento da locação.
É preciso fazer um check-list. Ver se foram quitadas as contas de água, luz e condomínio.
Outro ponto crucial é o estado do imóvel. São aceitáveis as deteriorações do uso normal. Aquela mancha que fica atrás de um quadro, por exemplo, é comum.
Problemas com a pintura da parede é um dano clássico na devolução do imóvel locado. Às vezes ele decide pintar o quarto da filha de rosa. Ao sair é preciso deixar a parede na mesma cor que ele encontrou.
Um dano na pintura pode sair mais caro se houver uma ação judicial. O proprietário pode até cobrar mais um mês de aluguel, que seria o tempo necessário para fazer o reparo.
Aconselhamos fazer uma vistoria prévia antes de entrar no Imóvel. Esse documento evita dores de cabeça no futuro. Ao sair do local basta usar como base o que consta no laudo de vistoria e deixar o imóvel como estava.
Na Hora de Sair
- Observar atentamente o contrato;
- Rever o laudo de vistoria que indica as condições do imóvel;
- Informar imediatamente o locador sobre qualquer dano ou defeito de responsabilidade deste;
- Reparar imediatamente os danos de sua responsabilidade causados durante o período de locação;
- Não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e escrito do locador;
- Quitar as contas de água, luz, condomínio;
- Restituir o imóvel no final da locação no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal;
- Não deixar pertences no imóvel desocupado;
- Deixar o imóvel limpo;
- Avisar com 30 dias de antecedência a desocupação;
Rescisão do Contrato
- O inquilino poderá deixar o imóvel antes do prazo desde que pague a multa estabelecida em contrato, que geralmente são três meses de aluguel;
Fonte: Jornal da Cidade - 22/08/2010